Recuperação Judicial ALX

O Grupo ALX impetrou pedido de Recuperação Judicial em 23 de novembro de 2016, com base na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), cujo processamento foi deferido em 29 de novembro de 2017, pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Colatina – Estado de Espírito Santo, Dr. Fernando Antônio Lira Rangel (Processo nº 0038319-40.2016.8.08.0014).

A Recuperação Judicial envolve as empresas:

Três (3) industrias:

  • ALLOG Alumínio da Bahia Ltda.;
  • ALX Indústria e Comércio de Alumínio e Derivados Ltda.; e
  • Starminas Alumínio Ltda.

Duas (2) distribuidoras:

  • CDA – Comércio Indústria de Metais Ltda.; e
  • CIA – Companhia Distribuidora de Alumínio S.A.

Cinco (5) patrimoniais:

  • ALBAX Administração de Bens Próprios S.A.;
  • BAXX Administração de Bens Próprios S.A.;
  • BMB Administração de Bens Próprios e Participações S.A.;
  • Centenário Administração de Bens Próprios e Participações S.A.; e
  • Start Empreendimentos Imobiliários S.A.

O Consórcio BDOPRO foi nomeado Administrador Judicial.