O Grupo ALX impetrou pedido de Recuperação Judicial em 23 de novembro de 2016, com base na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), cujo processamento foi deferido em 29 de novembro de 2017, pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Colatina – Estado de Espírito Santo, Dr. Fernando Antônio Lira Rangel (Processo nº 0038319-40.2016.8.08.0014).
A Recuperação Judicial envolve as empresas:
Três (3) industrias:
- ALLOG Alumínio da Bahia Ltda.;
- ALX Indústria e Comércio de Alumínio e Derivados Ltda.; e
- Starminas Alumínio Ltda.
Duas (2) distribuidoras:
- CDA – Comércio Indústria de Metais Ltda.; e
- CIA – Companhia Distribuidora de Alumínio S.A.
Cinco (5) patrimoniais:
- ALBAX Administração de Bens Próprios S.A.;
- BAXX Administração de Bens Próprios S.A.;
- BMB Administração de Bens Próprios e Participações S.A.;
- Centenário Administração de Bens Próprios e Participações S.A.; e
- Start Empreendimentos Imobiliários S.A.
O Consórcio BDOPRO foi nomeado Administrador Judicial.